CISARVG
O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISARVG é uma Associação entre os 08 Municípios da Região Norte de Minas Gerais , visando assegurar ações e serviços de saúde à população, com eficiência e eficácia, atendendo os municípios na universalidade, integralidade, racionalizando recursos, evitando desperdícios e a duplicidade de serviços.
Criado em 1997 para gerenciar os serviços de saúde.
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O C.I.S.
CLARO DOS POÇÕES
CORAÇÃO DE JESUS
GLAUCILÂNDIA
ITACAMBIRA
JEQUITAÍ
LAGOA DOS PATOS
SÃO JOÃO DA LAGOA
SÃO JOÃO DO PACUÍ
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISARVG
Av.Cula Mangabeira,210 sl.916 Centro 39.401-001
E-mail: cisarvgrande@yahoo.com.br
Fone: (38) 3222-9740 Montes Claros-MG
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Av.Cula Mangabeira,210 sl.916 Centro 39.401-001
E-mail: cisarvgrande@yahoo.com.br
Fone: (38) 3222-9740 Montes Claros-MG
O Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISARVG tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Diretor de Prefeitos: Órgão deliberativo composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, presidido por diretoria composta pelos seguintes eleitos:
a. Presidente: Maria das Dores de Oliveira Duarte, do Município de Claro dos Poções.
b. Vice-Presidente: José Francisco Ferreira, do Município de Itacambira
II - Conselho Técnico (Fiscal): Constituído por , com função de ser o órgão de fiscalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS, composto pelos seguintes secretários municipais de saúde:
1º Élder Jeidson Caldeira do município de São João da Lagoa
2º Daniel Sávio Braga de Freitas do município de Lagoa dos Patos
3ºAdriano Willian Pinheiro do município Claro dos Poções
II - Secretaria Executiva: Órgão Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS, presidido por:
a. Coordenador Geral: Letícia Duarte de Oliveira
b. Divisão jurídica: Gérson Batista Viana
c. Divisão Administrativa: Kelliane Muniz Martins
Rosângela Sueli Fonseca
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MUNICIPIOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE MINAS GERIAS
FINALIDADE:
-Prestação de serviço público em regime de gestão associada que concerne em execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação necessária à Administração Pública.
-Representar seus integrantes, em assuntos de interesse comum perante quaisquer entidades especialmente das esferas constitucionais de governo;
- Planejar adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde, meio ambiente, turismo, educação, transportes, desenvolvimento econômico, desenvolvimento urbano, assistência e desenvolvimento social, direito de crianças e adolescentes, cultura, emprego/trabalho e habitação dos municípios consorciados.
- Planejar adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde, meio ambiente, turismo, educação, transportes, desenvolvimento econômico, desenvolvimento urbano, assistência e desenvolvimento social, direito de crianças e adolescentes, cultura, emprego/trabalho e habitação dos municípios consorciados.
I - Conselho Diretor de Prefeitos: Órgãos deliberativos composto pelos prefeitos dos municípios consorciados.
II - Conselho Técnico (Fiscal): Constituído por seus secretários de saúde, com função de ser o órgão de fiscalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS.